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Documentação Internacional   E-mail 

 

   2004

.: Código de Ética do ICOM-CC :.

Inicialmente escrito em 1978 e actualizado posteriormente em várias ocasiões, o Código de Ética do International Council of Museum-Comittee for Conservation (ICOM-CC) foi o primeiro código de ética do Conservador-restaurador, tendo sido adoptado e aceite pelo meio da Conservação e Restauro internacional.

 


   2003

.: Código de Ética da ECCO :.

Reunida em Bruxelas em 2003, a assembleia-geral pela European Confederation of Conservator-restorers’ Organizations (ECCO) aprova as alterações às segundas directrizes profissionais, referentes ao Código de Ética do Conservador-restaurador. Em 2007, o Código de Ética da ECCO foi traduzido para Português, publicado e divulgado pela Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal, através do Directório de Conservadores-Restauradores-2007.


   2003
.: ECCO-ENCoRE- Join Paper :.


Aprovada pelas assembleias-gerais da European Confederation of Conservator-restorers’ Organizations (ECCO) e da European Network for Conservation-Restoration Education (ENCoRE), este documento define claramente que a formação académica adequada de um conservador-restaurador é a formação universitária de cinco anos lectivos a tempo inteiro (bacharelato e licenciatura pré Bolonha/licenciatura e mestrado pós Bolonha).

 

   2002
.: Directrizes Profissionais da ECCO :.

Reunida em Bruxelas em 2002, a assembleia--geral da Euopean Confederaion of Conservators-retorers' Oganiztions (ECCO) aprovou este docmento que define a profissão do Conservaor-restaurador, o seu código de ética e a formação académica em Conservação e Restauro. Este documento foi depois alterado e elaborado as:

  • Directrizes Profissionais I - A Profissão (2002)
  • Directrizes Profissionais II - O Código de Ética (2003)
  • Directrizes Profissionais II - Requisitos Básicos para a Educação em Conservação e Restauro (2004).

 

   2000
.: Carta de Cracóvia :.

Assinada em 2000 por cinquenta e um países, Portugal incluído, este documento tornou-se uma referência para a Conservação e Restauro do Património Cultural. Um processo que durou três longos anos originou  um documento que alarga o conceito de Património Arquitectónico e reitera o espírito da Carta de Veneza, embora actualizando-o.


   1999
.: Projecto Acteurs du Patrimoine Européen et Législation :.

Coorenado pela Euuopean Confederation of Conservator-restorers' Organization (ECCO) em 1999, o projecto Acteurs du Patrimoine Europée et Légisaon (APEL) reuniu uma série de recomendações para a adopção de princípios comuns sobre a Consrvação e Rstauro do Património Cultural. Pesquisae compara os reultads de duas areas, a legislação do atrimónio Cultural e o papel do consevador-restaurador na integração de uma equipa de Conservação e Restauro.

 
   1998
.: Carta de Viena :.

Em 1998, uma conferência europeia em Viena serviu de encerramento do projecto FULCO (Estrutura das competências do Conservador-restaurador na Europa) elaborado por profissionais e representantes de instituições europeias ligadas à Conservação e Restauro, incluindo representações de Portugal. Os resultados desta reunião foram aceites por unanimidade e compilados no chamado. Representa o pensamento presente na comunidade europeia da Conservação e Restauro sobre os padrões profissionais do conservador-restaurador.


   1997

.: Documento de Pavia :.


Quarenta e cinco peritos na área da Conservação e Restauro de dezasseis países europeus, Portugal incluído, encontraram-se em 1997 em Pavia numa reunião intitulada “A Preservação do Património Cultural: directivas para um perfil europeu do conservador-restaurador”. A finalidade era identificar linhas de acção comuns para propor às várias instituições da União Europeia para a adopção de medidas concretas que definiriam claramente o papel do conservador-restaurador. As suas deliberações resultaram na adopção unânime do Documento de Pavia.


 

   1994  

.: Documento de Nara :.

O Documento de Nara sobre a auteticidade foi concebido no espírito da Crta de Veneza, desenvolvndo e ampliando esse documento emrsposta o alramet dos conceitos referentes ao Património Cultural e aos seus interesses num mundo conteporâneo, cada vez mais sujeito às forças da globalização e da homogeneização.

 
   1964
.: Carta de Veneza :.

A Carta de Veneza, aprovada no II Congresso de Arquitectos e Técnicos de Monumentos Históricos, veio alargar e aprofundar os princípios da Carta de Atenas (1931), criando um novo conceito de monumento. As operações de Restauro passam a ter um carácter excepcional, com o objectivo de conservar e a revelar os valores estéticos do monumento, baseando-se sempre no respeito pelos materiais originais e em documentos autênticos.